A inadimplência é um dos maiores desafios para a saúde financeira de qualquer empresa. Vender e não receber compromete o fluxo de caixa, limita investimentos e pode, em casos extremos, inviabilizar a operação. Embora a negociação amigável seja sempre o primeiro caminho, é fundamental que o empresário conheça as ferramentas jurídicas disponíveis para agir de forma rápida e eficaz quando a conversa não surte efeito. Apresentamos um passo a passo estratégico para a recuperação de créditos.
Passo 1: A Notificação Extrajudicial – A Formalização da Cobrança
Antes de qualquer medida mais drástica, a Notificação Extrajudicial é o instrumento mais eficiente. Trata-se de um comunicado formal, preferencialmente enviado por um advogado, com Aviso de Recebimento (AR) ou por meio de Cartório de Títulos e Documentos.
Objetivo: Dar ciência inequívoca ao devedor sobre o débito (valor, origem e prazo para pagamento), sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Eficácia: A notificação demonstra profissionalismo e seriedade, tirando a cobrança do campo pessoal. Muitas vezes, a simples formalidade é suficiente para que o devedor regularize a pendência, evitando os custos de um processo. Ela também serve como prova fundamental em uma futura ação judicial, demonstrando a tentativa de solução amigável.
Passo 2: O Protesto do Título – A Negativação do Devedor
Se a notificação for ignorada, e o débito estiver amparado por um título de crédito (duplicata, cheque, nota promissória) ou outro documento de dívida (como um contrato assinado por duas testemunhas), o protesto em cartório é o próximo passo.
Como Funciona: O título é apresentado ao Tabelionato de Protesto, que intima o devedor a pagar em até três dias úteis. Caso não o faça, o nome (CPF ou CNPJ) do devedor é "protestado".
Consequências para o Devedor: O protesto acarreta a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa), dificultando o acesso a empréstimos, financiamentos e outras transações comerciais. É uma medida de grande impacto e baixo custo para o credor.
Passo 3: A Ação Judicial – A Busca pela Execução Forçada
Quando as medidas extrajudiciais se esgotam, o caminho é o Poder Judiciário. A escolha da ação correta depende do tipo de documento que comprova a dívida.
Ação de Execução de Título Extrajudicial: É a via mais rápida. Se você possui um título executivo (cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas), o juiz determina que o devedor pague a dívida em até 3 dias. Caso não o faça, podem ser iniciados os atos de penhora de bens, como o bloqueio de valores em contas bancárias (via Sisbajud) e a restrição de veículos (via Renajud).
Ação Monitória ou Ação de Cobrança: Se a dívida não está amparada por um título executivo (ex: baseada apenas em e-mails e notas fiscais sem aceite), estas ações são utilizadas para, primeiro, obter uma sentença que reconheça a dívida para, depois, iniciar a fase de execução.
Lidar com a inadimplência exige uma abordagem metódica. Começar com a negociação, evoluir para a notificação extrajudicial e, se necessário, utilizar o protesto e a ação judicial de forma estratégica, aumenta exponencialmente as chances de recuperação do crédito. Ter uma política de cobrança bem definida, amparada por assessoria jurídica, não é um sinal de pessimismo, mas sim uma ferramenta de gestão financeira indispensável para a sustentabilidade do negócio.
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