Visão Monocular e o BPC/LOAS
Reconhecimento da Visão Monocular como Deficiência
Desde a publicação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular foi reconhecida oficialmente como uma deficiência sensorial, de natureza visual, no Brasil.
O que isso significa?
Pessoas com visão monocular podem ser consideradas elegíveis ao BPC/LOAS, desde que cumpram os critérios gerais do benefício.
Além do reconhecimento da deficiência, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Renda per capita familiar: Inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Informações atualizadas.
- Impedimento de longo prazo: A visão monocular deve impactar a participação plena e efetiva na sociedade.
Dificuldades Comuns e Soluções
Possíveis desafios:
- Negativa por falta de documentação médica.
- Divergência de informações no CadÚnico.
O que fazer:
- Reunir relatórios médicos detalhados.
- Corrigir e atualizar informações no CadÚnico.
- Apresentar recurso administrativo ou judicial em caso de negativa.
Dúvidas Frequentes:
"Visão monocular garante o benefício automaticamente?"
Não. É necessário atender a todos os critérios de elegibilidade, especialmente o de renda.
"Como comprovar o impacto da visão monocular na vida diária?"
Laudos médicos e relatos sobre dificuldades nas atividades rotineiras ajudam a demonstrar a limitação.
Conclusão
A visão monocular, reconhecida como deficiência pela legislação brasileira, abre a possibilidade de acesso ao BPC/LOAS para muitas pessoas. Para garantir a concessão, é essencial cumprir os requisitos e apresentar a documentação adequada.
Ficou com Dúvidas? Fale com um Advogado e conheça seus direitos.
