O que é usucapião?
A palavra usucapião vem do latim usucapião, que significa “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, a usucapião permite que uma pessoa torne-se proprietária de um bem, após usá-lo por certo período e desde que atenda algumas condições. Contudo, não é permitido usucapião de bens públicos.
De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (com algumas ressalvas) para obter o bem por usucapião após um certo período.
Por que o direito da usucapião existe?
A usucapião é baseada, principalmente, no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que determina:
“XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.
Esse princípio defende que nenhuma propriedade privada deva ficar abandonada e sem um destino adequado, que dê alguma função útil àquela propriedade a alguém ou a sociedade.
O Direito também se apoia no Código Civil, mais especificamente no artigo 1.228, parágrafo 1º, que afirma:
“§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”.
A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.
Isso quer dizer que terrenos abandonados, residências inocupadas, latifúndios largados apenas para especulação imobiliária são exemplos de bens imóveis que não estão atendendo seu dever constitucional de terem uma função social e que, por esse motivo, podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.
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