Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), o BPC é um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal.
Objetivo: Garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover sua manutenção nem de tê-la provida pela família.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
Requisitos básicos:
Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, independentemente de sexo.
Pessoa com deficiência: Qualquer idade, desde que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena na sociedade.
Critério econômico:
Renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Diferenças do BPC em relação à aposentadoria
Contribuição: Não exige contribuições ao INSS.
13º salário: Não há pagamento de décimo terceiro.
Caráter vitalício: É mantido enquanto os critérios de elegibilidade forem atendidos.
Prazo para resposta: Normalmente, a análise leva até 45 dias.
Principais causas de indeferimento
Renda familiar acima do limite permitido.
Falta de inscrição ou informações desatualizadas no CadÚnico.
Ausência de comprovação da deficiência (quando aplicável).
Recursos e revisão de decisão
Caso o benefício seja negado, é possível:
O BPC/LOAS é um instrumento essencial de inclusão social e garantia de direitos básicos. Caso precise de mais informações ou de auxílio para solicitar o benefício, fale com um advogado!
